007101 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007101
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Reversão de predio expropriado, Parcela sobrante, Utilidade publica, Extinção do direito de reversão, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fernandes , Antonio
Recorridos: Sse das Obras Publicas - Cm de Lisboa - Comp das Aguas de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1965/08/16.
Nr Convencional: JSTA00019794
Nr Documento: SA119670203007101
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4177a6575f48343c802568fc0037514d
Sumário
I - Nos termos da Lei 2030 não existe o direito a reversão quando as parcelas sobrantes forem aplicadas pelo Estado ou autarquias a outros fins de utilidade publica. II - A data do despacho impugnado que indeferiu o pedido de reversão, encontrava-se ja em vigor o DL 46027 que estabelece identico principio. III - No presente recurso tal aplicação ocorreu antes do pedido de reversão pelo que esse direito, a existir, ja se encontrava extinto.*