00118215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 00118215
ACORDAO
Descritores: Processo, Contra-ordenação, Aclaração, Decisão judicial, Recurso, Prazo de interposição de recurso, Dilação do prazo
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00037145
Nr Documento: RL2001113000118215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bccdfd5ffd96c8f80256b4b0042a1d5
Sumário
I - Em processo de contra-ordenação, só cabe arguir nulidades e pedir a correcção das irregularidades, erros, lapsos, obscuridades e ambiguidades das decisões judiciais e estas arguições de nulidades ou pedidos de correcção não interferem no prazo de interposição dos recursos. II - Não há, pois, lugar á aplicação das regras do processo Civil, sobre o esclarecimento de quaisquer obscuridade ou ambiguidade e à dilação que, em processo civil, o pedido de esclarecimento traz ao prazo de interposição dos recursos.