021987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 021987
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Recurso contencioso, Morte de recorrente, Habilitação, Herdeiro, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 293/84 DE 1984/05/16.
Nr Convencional: JSTA00021699
Nr Documento: SA119900130021987
Data de Entrada: 21/12/1984
Indicações Eventuais: QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8db4b60d555506d2802568fc003768c3
Sumário
Estando questionados no processo os montantes da pensão de aposentação que o recorrente foi recebendo ate ocorrer o seu obito - montantes que poderão beneficiar de um aumento, se houver ganho de causa - , o processo tem de seguir com os herdeiros ja habilitados, pois trata-se de elemento de cariz patrimonial, transmissivel a esses herdeiros.