004234 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004234
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Delito fiscal, Mercadoria de circulação livre, Presunção de culpa, Onus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020366
Nr Documento: SA419660126004234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff0aaed38dfe5a2c802568fc003758dc
Sumário
Apreendida na circulação mercadoria de circulação não condicionada - no caso dos autos, 97 aparelhos de radiorrecepção -, incumbe ao apreensor e autuante o onus da prova de a mesma mercadoria ter sido objecto de infracção fiscal, sob pena de ser julgado insubsistente o respectivo auto e entregue a mercadoria ao arguido.