I- Apenas traduz a absoluta inutilidade do recurso a circunstância de a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já não lhe poder aproveitar, por estarem consumados, sem possibilidade de reparação, os efeitos da decisão recorrida, o que não se confunde com a circunstãncia do seu eventual provimento poder implicar a anulação e possível repetição de actos processuais
II- Deverá subir conjuntamente com o recurso interposto da decisão final que puser termo à causa, nos próprios autos, o recurso interposto pelo assistente do despacho do juiz de instrução que, tendo pronunciado o arguido pela autoria material, em concurso real, de cinco crimes de abuso de liberdade de imprensa, considerou que cabia ao tribunal colectivo a competência para o julgamento, contrariamente ao defendido pelo assistente que sustenta a competência do tribunal singular, e que, por isso, segundo ele, terá sido cometido a nulidade, insanável, da ofensa das regras da competência do tribunal ( artigo 119 alínea e) do Código de Processo Penal ).