002709 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 002709
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Promoção, Promoção por antiguidade, Promoção por escolha, Escala de antiguidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027661
Nr Documento: SA119500203002709
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64fc91698242861a802568fc0037d3cf
Sumário
São coisas diferentes a promoção dos oficiais da Armada e a sua posição na escala, podendo efectuar-se aquela independentemente da ordem de antiguidade. A promoção com desvio do principio da antiguidade ou a não promoção por o oficial se encontrar em determinadas condições so se podem verificar quando a lei o determine e nos termos prescritos pela lei. A promoção por escolha de um oficial que se encontra na situação de preterido não interfere com a sua posição na escala de antiguidades do posto anterior.