012308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 012308
ACORDAO
Descritores: Acto punitivo, Funcionario publico, Publicação obrigatoria, Prazo de recurso contencioso, Pena de suspensão
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Se da Administração e Equipamento Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1978/03/03.
Nr Convencional: JSTA00010467
Nr Documento: SA119791108012308
Data de Entrada: 24/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d18dbf0a7b1d33f802568fc0036cfb1
Sumário
I - O despacho que aplicava a pena disciplinar estabelecida no n. 5 do artigo 11 do EDFCE, constituindo um acto relativo a situação de um funcionario do Estado, era de publicação obrigatoria no Diario da Republica. II - O prazo para a interposição do recurso contencioso conta-se a partir da data da publicação no Diario da Republica, quando essa publicação for obrigatoria.