015918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015918
ACORDAO
Descritores: Receita tributária aduaneira, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Efeito suspensivo, Prestação de caução, Suspensão de eficácia, Lei especial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038149
Nr Documento: SA219930324015918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64671783d0579856802568fc0038d82b
Sumário
Não é manifestamente improcedente a pretensão do recorrente à fixação do efeito suspensivo ao recurso interposto de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras, contrariamente ao que ocorre quanto ao pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido pelo meio processual acessório previsto nos arts. 76 e sgs. da LPTA.