010902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010902
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Finja-soc Industrial de Confecções Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/06/08.
Nr Convencional: JSTA00009727
Nr Documento: SA119790222010902
Data de Entrada: 10/08/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8794e9422db31f9e802568fc00388921
Sumário
I - E sempre exigivel, conforme o n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia para se decidir do pedido de isenção de direitos e sobretaxa. II - Um parecer deve indicar os motivos concretos de deferimento ou indeferimento.