0003134 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0003134
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Regulamentação colectiva de trabalho, Concurso, Regime concretamente mais favorável, Absolvição, Indemnização, Admissibilidade
Decisão: Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024235
Nr Documento: RL198106220003134
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/226086953216d9ff8025680300056fb8
Sumário
I - No concurso de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (de convenções colectivas entre si, ou entre estas e Portarias de Regulamentação de trabalho ou de Extensão) deve atender-se à norma mais favorável. II - Para determinação da norma mais favorável deve a entidade patronal, no caso de dúvida, consultar os trabalhadores interessados, ou agir segundo a vontade conjectural dos respectivos sindicatos, até recolher a declaração de opção destas. III - Sendo o arguido absolvido da contravenção de que vinha acusado o juiz só o pode condenar nas indemnizações em dívida se as mesmas tiverem sido expressamente pedidas.