I- Nos actos processuais, as expressões utilizadas na lei, que devem estar escritas "de modo perfeitamente legível" e "em caso de manifesta ilegibilidade" indicam que o juiz, sempre que o problema se suscitar (e pode sê-lo oficiosamente), tem de fazer uma avaliação casuística e decidir então se deve mandar corrigir o vício.
II- Essa decisão tem de basear-se em juízos de equidade, mas a equidade é algo que tem de ser encontrado no campo do que pode e deve ser justificado, do que seria aceite pelo "bonus pater familias" o que é totalmente o oposto da decisão arbitrária, ou seja, daquela que depende somente de uma livre resolução.