004540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004540
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Arguição previa, Sanação, Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Tribunal tributario de 2 instancia, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011818
Nr Documento: SA219871202004540
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/21a16e78403807b8802568fc0036eae7
Sumário
I - A não arguição no prazo legal de uma nulidade secundaria conduz a sua sanação. II - O recurso obrigatorio manteve-se no processo tributario apos a publicação do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo, que não revogou o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).