9250394 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9250394
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Pagamento, Letra, Extinção da responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004998
Nr Documento: RP199207159250394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74e7b443bf23bc468025686b00664296
Sumário
O recebimento pelo queixoso, antes da participação criminal, do montante de uma letra sacada para pagamento de cheques emitidos pelos arguidos e devolvidos sem provisão e dos respectivos juros compensatórios e moratórios, extingue a responsabilidade criminal decorrente da emissão dos referidos cheques.