I- São requisitos do crime de burla previsto e punido pelo artigo 313 do Codigo Penal:
1- Que o agente tenha intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegitimo.
2- Que, com tal objectivo, astuciosamente induza em erro ou engano o ofendido sobre tais factos.
3- Que, assim determine o ofendido a pratica de actos que lhe causem, ou a outra pessoa, prejuizos materiais.
II- O ser necessario que se utilize um meio engenhoso para enganar ou induzir em erro, constitui exigencia que acresce a um dolo que e especifico, pois e indispensavel que o agente actue com a intenção de enriquecimento ilegitimo.
III- E o enriquecimento ou acrescimo patrimonial so e ilegitimo quando, face as normas vigentes, designadamente contratuais, o mesmo carecer de causa justificativa.
IV- - Assim, agem sem dolo especifico os socios gerentes de uma sociedade que, para obterem um emprestimo de que esta necessitava, fornecem a instituição bancaria mutuante um balanço com menção de imoveis que não pertenciam a sociedade mas a eles proprios, sem que tenham pensado em obter dinheiro sem ter que o restituir, mas sim na convicção de que a sociedade pagaria ao banco o montante em causa e respectivos juros.