Rejeitada liminarmente, com fundamento em prematuridade, a petição de recurso ou do pedido de suspensão da executariedade do acto recorrido, esta afastada a apresentação de nova petição, no prazo de 5 dias, com os efeitos definidos no Codigo do Processo Civil, por inaplicabilidade das regras do indeferimento liminar regulado nos seus artigos 474 e 476.*