022266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 022266
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Antecipação de prazo judicial, Apresentação de nova petição, Rejeição liminar
Recorrente: Woolston , William
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/09/24.
Nr Convencional: JSTA00024216
Nr Documento: SA119860729022266
Data de Entrada: 13/02/1985
Indicações Eventuais: INDEFERIDA APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1b64edfc10426a3802568fc0037879a
Sumário
Rejeitada liminarmente, com fundamento em prematuridade, a petição de recurso ou do pedido de suspensão da executariedade do acto recorrido, esta afastada a apresentação de nova petição, no prazo de 5 dias, com os efeitos definidos no Codigo do Processo Civil, por inaplicabilidade das regras do indeferimento liminar regulado nos seus artigos 474 e 476.*