022266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 022266
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Antecipação de prazo judicial, Apresentação de nova petição, Rejeição liminar
Sumário
Rejeitada liminarmente, com fundamento em prematuridade, a petição de recurso ou do pedido de suspensão da executariedade do acto recorrido, esta afastada a apresentação de nova petição, no prazo de 5 dias, com os efeitos definidos no Codigo do Processo Civil, por inaplicabilidade das regras do indeferimento liminar regulado nos seus artigos 474 e 476.*