9150171 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9150171
ACORDAO
Descritores: Insuficiencia da materia de facto provada, Anulação do julgamento, Reenvio, Provas, Poderes do tribunal
Decisão: Anulado o julgamento. Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002176
Nr Documento: RP199105159150171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cda1f874a34141198025686b006625ef
Sumário
I - Encontrando-se o facto descrito na acusação, compete ao juiz do julgamento ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova necessarios a descoberta de verdade material, designadamente a junção de documentos. II - Não o tendo feito, foi violado o disposto no artigo 340, numero 1, do Codigo de Processo Penal, pelo que o julgamento deve ser anulado, sendo o processo reenviado para novo julgamento, a efectuar pelo Tribunal Colectivo, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 410, numero 2, alinea a), 426 e 431, daquele Codigo.