041082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041082
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Infracção disciplinar, Pena de suspensão, Competência do presidente da câmara, Competência da câmara municipal, Aplicação da lei no tempo, Lei especial, Estatuto disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045672
Nr Documento: SA119970116041082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fa0a393b99b8131802568fc00394311
Sumário
I - Face ao Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 - 16JAN (ED84), a aplicação de pena de suspensão aos funcionários ou agentes ao serviço do município compete à câmara municipal. II - Este regime não foi alterado pelo facto de a Lei 18/91 - 12JUN, que alterou o DL 100/84 - 16JAN, ter transferido a competência para superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município da câmara municipal para o presidente da câmara municipal.