008644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008644
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Violação de lei, Desvio de poder, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Edital, Coordenação dos transportes, Necessidades publicas, Poder discricionario
Recorrente: Auto Viação da Murtosa Lda
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - União Rodoviaria do Caima Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES.
Nr Convencional: JSTA00015658
Nr Documento: SA119730712008644
Data de Entrada: 09/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR TRANSP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56463fd86810d8c802568fc003726a2
Sumário
I - Pode arguir-se os vicios de violação de lei e desvio de poder quando, pela estrutura do acto administrativo, tais vicios sejam compativeis. II - A publicação de editais e o meio idoneo para que as pessoas e entidades interessadas se pronunciem quanto a concessão de uma carreira regular de transportes, assegurando-se, por esse meio, a faculdade de resposta da requerente. III - Os conceitos de coordenação de transportes e de "necessidade publica" escapam, em principio, a fiscalização contenciosa do Tribunal Administrativo.