030110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 030110
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Ensino secundário, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038849
Nr Documento: SA119940303030110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42160e99b5ccd3c0802568fc003927cd
Sumário
O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição que lhe foi apresentada, relativa à modificação, pretendida pela Administração, de cláusula remuneratória de um contrato para prestação de serviço docente celebrado conforme o art. 68 do Decreto-Lei n. 18/88, de 21 de Janeiro, com professor não pertencente aos quadros, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal.