9510033 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9510033
ACORDAO
Descritores: Arma proíbida, Arma não manifestada, Arma caçadeira
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014254
Nr Documento: RP199503229510033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3fc4e7e512081f0e8025686b0066a905
Sumário
I - Configura o crime da previsão do artigo 260 do Código Penal o facto de o arguido transportar no seu automóvel uma arma caçadeira, com o calibre de 12 milímetros, sua pertença, juntamente com 24 cartuchos carregados, sem dispôr de licença de uso e porte nem de manifesto da referida arma, sabendo que tal conduta era proíbida por lei. II - A documentação junta pelo arguido posteriormente à sentença, com que procurava demonstrar a legalização da arma, não se pode tomar em conta por a matéria de facto ali dada como provada se dever considerar definitivamente fixada.