26183A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 26183A
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Coop Agricola 29 de Julho Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1988/05/05.
Nr Convencional: JSTA00025638
Nr Documento: SA11988091326183A
Data de Entrada: 07/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ce9c9d4ab03bb47802568fc003795f7
Sumário
Para efeitos de suspensão de eficacia, não importa saber qual o valor percentual do dano, em relação ao patrimonio ou rendimento do lesado, mas apenas saber se ele atinge o minimo para merecer indemnização e se e provavel que se verifique e se e de dificil reparação.