020676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 020676
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Recurso contencioso, Secção do contencioso administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Candireva-soc de Representações Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/01/13.
Nr Convencional: JSTA00031971
Nr Documento: SA119900130020676
Data de Entrada: 19/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92c6867ff64d6001802568fc0037f15f
Sumário
A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso contencioso interposto de um despacho que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação (Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Dezembro), a luz da Lei n. 4/86, de 21 de Março, que deu nova redacção aos artigos 33, n. 1, c), e 42, n. 1, c), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril.