I- A petição inicial é inepta, entre outros casos, quando é ininteligível a causa de pedir.
II- O Código de Processo Civil de 1967 segue a teoria da substanciação quanto à causa de pedir, exigindo a indicação do título (acto ou facto jurídico) em que se funda o direito afirmado pelo autor (artigo
498 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967).
III- Pedindo a autora o saldo de uma conta corrente contabilística, cujo extracto foi junto com a petição inicial, e não elucidando este, nem isso resultando documentado pelas facturas correlativas que parcialmente apenas foram apresentadas, o que a autora forneceu, o preço das mercadorias fornecidas, as entregas feitas pela ré, não pode esta saber quanto deve e porque deve.
IV- Tal petição é, assim, inepta, nos termos do artigo
193 n. 2 alínea a), do citado Código.