026349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 026349
ACORDAO
Descritores: Chefe de serviços hospitalares, Instituto português de oncologia, Concurso de habilitação, Lista de graduação, Acto de homologação, Recurso hierárquico, Director geral dos hospitais, Competência própria, Competência do secretário de estado da saúde, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041149
Nr Documento: SA119950119026349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7383f7a33656e5a1802568fc003913c7
Sumário
I - O n. 23 da Portaria n. 231/86 conferiu ao Director Geral dos Hospitais uma competência primária própria, pelo que o membro do Governo só tem competência para decidir, secundariamente em via de recurso. II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do recurso interposto do acto do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde, que, por delegação da Ministra, homologou a lista de classificação final dos médicos admitidos ao concurso de habilitação ao grau de Chefe de Serviço Hospitalar.