015202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015202
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Cm de Setubal
Recorridos: Planil-urbanização e Planeamento Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007858
Nr Documento: SA119810319015202
Data de Entrada: 14/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f8c7d2199d3e5f5802568fc00386c44
Sumário
I - São irreparaveis ou de dificil reparação os danos emergentes da suspensão de obras vultosas de construção, ja em estado de adiantamento, desde que se presuma que aquela suspensão e susceptivel de por em perigo o proprio exercicio da actividade industrial. II - A suspensão, em tal caso, não envolve grave dano para a realização do interesse publico, designadamente, quando se trata de construções em terreno, objecto de loteamento devidamente aprovado, e esta em causa a legalidade de alterações a projectos inicialmente aprovados.