015011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015011
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Liquidação adicional, Impugnação de liquidação, Regime de separação absoluta de bens, Separação de facto, Prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023009
Nr Documento: SA219640617015011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b04887a3703b13a2802568fc00377818
Sumário
I - A separação de conjuges a que alude o artigo 9 do Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, tanto pode ser judicial como meramente de facto. Mas esta so existe quando lhe não falta o proposito de por termo a obrigação legal de coabitação. II - Em processo em que se impugna o imposto complementar liquidado adicionalmente ao marido, por a competente secção de finanças ter reconhecido que ele não vive separado da mulher, tem de admitir-se prova tendente a convencer da existencia da separação.