007595 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007595
ACORDAO
Descritores: Transferencia de padaria, Lei inovadora, Determinação da norma aplicavel, Industria de panificação
Sumário
I - A Portaria n. 22224, de 23 de Setembro de 1966, que aditou um numero ao artigo 6 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, tem caracter inovador e não interpretativo. II - Assim, não ofende a lei o acto que, em face do novo e diferente regime, autorizou a transferencia para outro local de um estabelecimento de padaria ja apreciada e não consentida no dominio do regime anterior.