005585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005585
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Executado, Falência, Apensação, Avocação, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032374
Nr Documento: SAP19910410005585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b28cb12b235699802568fc00389ed8
Sumário
O art. 167 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção dada pelo art. 52 do DL 177/86, de 2 de Julho, que determina que os processos de execução fiscal se sustem para serem avocados pelo tribunal onde pende falência do executado, aplica-se imediatamente às execuções pendentes à entrada em vigor do novo diploma, sendo de declarar sem efeito os actos processuais executados posteriormente.