017348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017348
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Materia prima, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Parecer conforme, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo
Recorrente: Fn-viana Fabrica de Artigos de Caça Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004766
Nr Documento: SA119830512017348
Data de Entrada: 24/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fd54aedc05b12b7802568fc00383ef6
Sumário
I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel. II - O erro sobre pressuposto, verificado nesse parecer, inquina por violação de lei de fundo a decisão que, considerando valido esse parecer, e tomada na convicção de que tem de ser formulada no sentido negativo. III - Constituem "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle de funcionamento, segurança e precisão de armas, produzidas pela empresa requerente de isenção de direitos aduaneiros.