017348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017348
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Materia prima, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Parecer conforme, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo
Sumário
I - O parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 e obrigatorio e vinculante quando desfavoravel. II - O erro sobre pressuposto, verificado nesse parecer, inquina por violação de lei de fundo a decisão que, considerando valido esse parecer, e tomada na convicção de que tem de ser formulada no sentido negativo. III - Constituem "materia-prima ou outra mercadoria transformada ou incorporada", prevista no artigo 1 do Dec-Lei 225-F/76, os cartuchos especiais destinados exclusivamente ao controle de funcionamento, segurança e precisão de armas, produzidas pela empresa requerente de isenção de direitos aduaneiros.