011970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 011970
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação, Determinação da norma aplicável, Interpretação da lei fiscal, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Iglo-industria de Gelados Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00035471
Nr Documento: SA219900321011970
Data de Entrada: 11/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b09deaa101754639802568fc0038e8ec
Sumário
I - No domínio da aplicação do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o artigo 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuído no Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira, valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretanda não resultar a intenção inovatória.