015885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015885
ACORDAO
Descritores: Caução, Código de processo tributário, Efeito suspensivo, Recurso contencioso, Acto administrativo, Competência dos tribunais fiscais, Garantia, Suspensão de eficácia, Lei de processo nos tribunais administrativos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036595
Nr Documento: SA219930203015885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c5e4adcdba44c45802568fc0038cd9a
Sumário
I - A prestação de caução nos termos do Código de Processo Tributário constitui requisito de fixação do efeito suspensivo aos recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais. II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos na sequência da respectiva interposição satisfaz-se com a fixação daquele referido efeito suspensivo, consequente da prestação da caução. III - Do que resulta a inaplicabilidade à situação do meio da suspensão de eficácia previsto no art. 76 e seguintes da L.P.T.A..