9051085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 9051085
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Acusação, Notificação do arguido, Omissão, Efeitos, Processo de ausentes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009165
Nr Documento: RP199011079051085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fb449d5188df06078025686b006668f2
Sumário
I - O artigo 352 do Código de Processo Penal de 1929 impunha a notificação da acusação ao arguido. II - Constando do processo que o arguido residia no estrangeiro, em morada certa, é ilegal o procedimento seguido de, sem se tentar aquela notificação, se adoptar o processo de ausentes. III - Como tal afecta direitos fundamentais de defesa e obsta à realização de diligências essenciais para a descoberta da verdade, o processo é nulo a partir do momento da verificação do vício ( artigo 98 nº 1 do Código de Processo Penal de 1929 ).