005075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005075
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Delito fiscal, Pedido de liquidação, Zona fiscal, Circulação condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014684
Nr Documento: SA219740206005075
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a75bef535ec35e5f802568fc00371a2e
Sumário
Comete um delito tentado de descaminho aquele a quem e apreendida, em zona permanentemente sujeita a fiscalização, mercadoria de origem estrangeira que pretendia introduzir no consumo do Pais sem previamente a submeter ao competente despacho aduaneiro - mas so a não introduz pela intervenção da Guarda Fiscal.