005075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005075
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Delito fiscal, Pedido de liquidação, Zona fiscal, Circulação condicionada
Sumário
Comete um delito tentado de descaminho aquele a quem e apreendida, em zona permanentemente sujeita a fiscalização, mercadoria de origem estrangeira que pretendia introduzir no consumo do Pais sem previamente a submeter ao competente despacho aduaneiro - mas so a não introduz pela intervenção da Guarda Fiscal.