I- O Ministro das Finanças não tem competência para autorizar o processamento, liquidação e pagamento do vencimento dum Juíz Conselheiro do S.T.A
II- Os orgãos administrativos só tem o dever de decidir, quando a pretensão que lhes é apresentado tem vista a defesa de interesses próprios da peticionante e tem por objecto o exercício de uma competência jurídica - administrativa (normativa ou concreta) de apreciação da lei a situações juridicas de particulares.
III- O acto do Ministro das Finanças, pelo qual este se abstém de tomar o conhecimento do recurso hierárquico para ele interposto dum acto de processamento de vencimento dum Juíz Concelheiro do S.T.A., não viola o dever de decidir.
IV- O erro de direito é irrelevante se o acto decidiu correctamente, embora por fundamento diverso.
V- O acto administrativo, no caso referido em IV, deve ser aproveitado - princípio de aproveitamento dos actos administrativos - o não anulado.