023481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 023481
ACORDAO
Descritores: Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, Inibição de conduzir, Medida de segurança, Nulidade absoluta, Usurpação de poder
Recorrente: Barbeiro , Luis
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/09/08.
Nr Convencional: JSTA00025324
Nr Documento: SA119871209023481
Data de Entrada: 07/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef8431f92384612d802568fc0037923c
Sumário
I - Aplicada medida de segurança de inibição da faculdade de conduzir pela Direcção-Geral de Viação, em conformidade com o n. 4 do art. 61 do Codigo de Estrada, mas declarada esta norma inconstitucional com força obrigatoria geral, sem qualquer restrição na parte em que permite a aplicação de tal medida por aquela entidade, a mesma carece de base legal - art. 282 da Constituição. II - Em tais circunstancias o acto recorrido, pelo qual a Direcção-Geral de Viação aplicou a referida medida de segurança, esta ferido de nulidade (absoluta) por usurpação de poder que aos Tribunais pertence.