038573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038573
ACORDAO
Descritores: Prostituição, Exercício, Facto punível
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026834
Nr Documento: SJ198611059385733
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ec15749c007adc5802568fc003ad9c7
Sumário
Tanto o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 44579, de 19 de Setembro de 1962, como o artigo 215, n. 1 do Código Penal de 1982, prevêem e punem factos de fomento, favorecimento e facilitação do exercício da prostituição.