I- Em concurso interno de provimento para técnico superior principal, na falta de anterior densificação dos critérios de selecção, por exemplo no aviso de abertura, compete ao júri escolher os assuntos ou items que vai utilizar para preencher a avaliação de factores como a "experiência profissional" e atribuir um peso relativo a cada um através de pontuação, e o tribunal pode controlar se esses critérios são adaptados, ao tipo de concurso e às características das vagas a prover, através de juízos de adequação ou de erro patentes.
II- A grelha de avaliação é o instrumento escrito em que os factores de avaliação e os items a considerar em cada um deles se articulam globalmente e de forma quantificada de modo a representar, em resumo esquemático e quanto possível claro, a forma de classificação dos candidatos.
III- O júri não tem de fundamentar a razão de considerar certos items e não outros para a densificação dos factores de avaliação indicados na lei e referidos em I, porque não é exigida fundamentação dos fundamentos, mas do acto decisório, e aqueles items, por radicarem em questões substanciais, são susceptíveis do controlo acima mencionado sem necessidade de motivação autónoma.