I- O estabelecimento comercial, como universalidade de direito, não pode ser objecto de posse - artigo 1251 do Código Civil.
II- Quando se discute entre senhorio e arrendatário comercial apenas a relação locatícia, já o arrendatário comercial pode usar dos meios possessórios facultados pelo n. 2 do artigo 1037 do Código Civil.
III- O terceiro definido no artigo 1037, n. 2 do Código de Processo Civil não pode ser abrangido pela autoridade do caso julgado formado na acção de despejo, se o direito ao arrendamento não lhe foi transmitido pelo réu contra quem foi proposta a acção de despejo, podendo, por isso, deduzir embargos de terceiro.