9750901 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9750901
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Constituição, Escritura pública, Falta, Sociedade irregular, Sociedade civil, Dissolução de sociedade, Liquidação, Partilha, Forma, Documento particular, Nulidade, Tribunal, Conhecimento oficioso
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022632
Nr Documento: RP199712099750901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/efa9f6a04c60334f8025686b00670883
Sumário
I - Uma sociedade comercial constituida sem ser por escritura pública é uma sociedade irregular, que se converte em sociedade civil. II - A dissolução, liquidação e partilha do activo de sociedade civil estão sujeitas a escritura pública quando existam bens imóveis. III - A realização daqueles actos por escrito particular está ferida de nulidade, que o tribunal deve declarar oficiosamente. IV - Não pode ser atendido um pedido estruturado na validade daqueles actos.