040186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040186
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Citação, Prazo, Efeitos civis, Interrupção da prescrição, Falta de procuração, Regularização do mandato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045219
Nr Documento: SA119961017040186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d3e7f8d2218d83f802568fc003947a9
Sumário
I - A prescrição interrompe-se, nos termos do art. 323 n. 1 do Cód. Civil, pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima a intenção de exercer o direito. II - Não sendo efectuada a citação no prazo de cinco dias depois de instaurada a acção, os efeitos interruptivos verificam-se após o decurso desses cinco dias, a menos que o autor provoque, por culpa sua, a impossibilidade de realização da diligência ou o seu atraso (art. 323 n. 2).