I- Enferma de ilegalidade a norma de um regulamento de execução que dispõe em contrario de norma de Decreto-
-Lei ao abrigo do qual esse regulamento foi publicado.
II- Impõe-se declarar, com força obrigatoria geral, a ilegalidade dessa norma, desde que os seus efeitos se produzam imediatamente, sem dependencia de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação.
III- E imediatamente operativa ou exequivel por si mesma, nos termos referidos em II, a norma que priva determinado orgão de uma parte da sua competencia, em contrario de norma hierarquicamente superior.