014181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014181
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Menção da delegação, Degradação em formalidade não essencial, Acto definitivo
Recorrente: Domingues , Maria
Recorridos: Vcemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VCEMGFA DE 1979/06/21.
Nr Convencional: JSTA00008815
Nr Documento: SA119800502014181
Data de Entrada: 11/01/1980
Indicações Eventuais: JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b79e45f68d544023802568fc00387a3d
Sumário
I - A entidade delegada devera mencionar essa qualidade nos actos que pratique no uso da delegação. II - Tal menção destina-se a permitir que os interessados possam aferir da legalidade do acto no que respeite a competencia e impugna-lo atraves do meio adequado. III - Por isso, a sua falta não impede a recorribilidade contenciosa do acto impugnado, quando a omissão daquela formalidade não prejudique o objectivo especifico que com ela se procurou visar.