9811083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9811083
ACORDAO
Descritores: Marcas, Crime de usurpação, Uso irregular, Propriedade industrial, Amnistia
Sumário
O crime de uso ilegal de marca previsto e punido pelo artigo 264 n.2 do Código de Propriedade Industrial, cometido em 16 de Agosto de 1995, não deve ser havido como um ilícito antieconómico, constituindo simplesmente ilícito contra a propriedade, na faceta do direito de propriedade industrial, pelo que não ocorrendo nenhumas das situações referidas nas várias alíneas do n.1 do artigo 2 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, há que considerá-lo amnistiado pelo artigo 7 alínea d) desta Lei.
Texto
N