9440362 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9440362
ACORDAO
Descritores: Perda a favor do estado, Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de instrumento do crime, Boletim de vacinação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011325
Nr Documento: RP199407139440362
Indicações Eventuais: POR LAPSO CONSTA NA COLECTÂNEA DE JURISPRUDÊNCIA QUE O ACÓRDÃO TEM O NÚMERO 336/94.
Referência Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fcdfdebcfffc09d58025686b00669a05
Sumário
I - Não devem ser declarados perdidos a favor do Estado, quer ao abrigo do disposto no artigo 107 do Código Penal, quer do artigo 109, os animais de raça bovina que, sem conhecimento de quem os adquiriu numa feira, eram portadores de marcas auriculares (brincos) e boletins sanitários que lhes não diziam respeito. II - De todo o modo, tais animais só devem ser restituídos após a comprovação nos autos da legalização no concernente aos ditos animais, ou seja, que eles se encontram devidamente marcados e são possuidores dos demais documentos legalmente exigidos.