9840662 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9840662
ACORDAO
Descritores: Despacho de mero expediente, Procuração, Falta, Ratificação judicial, Mandatário judicial, Sociedade de advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024542
Nr Documento: RP199810289840662
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9ca484c5cb407f598025686b00671b65
Sumário
I - Não pode considerar-se de mero expediente o despacho em que o juiz fixou prazo para ser suprido a alegada falta de procuração e ratificação do processado. II - O sócio de uma sociedade de advogados pode exercer o mandato judicial com base em procuração outorgada apenas à respectiva sociedade.