045535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 045535
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Matéria de direito, Matéria de facto, Alteração substancial dos factos, Convolação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021695
Nr Documento: SJ199401120455353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bd996d1c4eb64f01802568fc003a7f3a
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que é, só conhece, em regra, de matéria de direito, não podendo alterar a matéria de facto fixada pelas Instâncias. II - Para os fins dos artigos 1 alínea f); 120; 284 n. 1; 303 n. 3; 309 n. 2; 359 ns. 1 e 2 e 379 alínea b), do Código de Processo Penal, não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, a simples alteração da respectiva qualificação jurídica (ou convolação), ainda que se traduza na submissão de tais factos a uma figura criminal mais grave.