0003305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0003305
ACORDAO
Descritores: Prazo, Contagem dos prazos, Abertura de instrução, Arguido, Direitos de defesa do arguido, Notificação do arguido, Pluralidade de arguidos, Associação criminosa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00016668
Nr Documento: RL199802170003305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cee43708a398c95e8025680300051614
Sumário
I - O prazo de apresentação do requerimento para a abertura da instrução conta-se, para cada um dos arguidos, a partir da data da respectiva notificação, não se esgotando só com o termo do prazo do que foi notificado em último lugar. II - Sendo a responsabilidade penal pessoal e subjectiva, mesmo no caso de comparticipação necessária o prazo conta-se de igual modo.