018357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018357
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Reintegração de servidores do estado, Efeito ex nunc, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Costa , Jose
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1982/09/01.
Nr Convencional: JSTA00018714
Nr Documento: SA119860204018357
Data de Entrada: 10/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f86818834ba7d27802568fc0037440b
Sumário
I - Proferido um despacho a integrar um funcionario, do qual constava expressamente que tal reintegração so produzia efeitos a partir de certa data, despacho que foi notificado ao interessado, constitui acto confirmativo um novo despacho a desatender uma pretensão do interessado para que a produção de efeitos abrangesse um periodo anterior. II - Os actos confirmativos são irrecorriveis, pelo que o recurso e de rejeitar.