I- De acordo com o disposto no artigo 34 do compromisso, a mesa da Santa Casa da Misericordia de Bragança so podera funcionar estando presentes, pelo menos, metade e mais um, ou cinco, dos seus membros.
II- Este condicionalismo pressupõe que o orgão deliberante se acha legal ou estatutariamente constituido com a totalidade dos seus membros, efectivos ou substitutos, com direito a voto, a fim de poder exprimir a vontade organica da respectiva pessoa colectiva.
III- Assim sendo, e ilegal a deliberação da mesa que, em processo disciplinar, aplicou a pena de demissão ao chefe da secretaria da Santa
Casa, quando se não encontre constituida de harmonia com o estabelecido no compromisso.