016574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016574
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes & Castro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016436
Nr Documento: SA219720517016574
Data de Entrada: 08/10/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32213275547a41ff802568fc00372da2
Sumário
Procede a oposição deduzida pela executada com relação a divida exequenda calculada com base em serviços prestados pela Guarda Fiscal antes da publicação no Diario do Governo do despacho proferido no uso da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.